|
BARREIRAS ARQUITECTÓNICAS ABULIDAS ATÉ
MAIO
Depois de cumpridas as disposições legais, os cidadãos
com deficiência ou limitações passam a ter a vida
menos dificultada
A comemoração do Dia da Pessoa com Deficiência, que
se assinalou recentemente, reveste-se de a importância particular
neste ano: 2003 é o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.
Por esta razão e porque mais do que nunca é importante falar,
sensibilizar e, sobretudo, agir para que a igualdade de direitos e a inclusão
social dos cidadãos com deficiência seja uma realidade, o
jornal Trevim aborda nesta edição o tema, falando com aqueles
que têm uma palavra a dizer e com os que têm algo a fazer.
Por imposição legal, todas as barreiras arquitectónicas
em edíficios públicos, equipamentos colectivos e vias públicas
terão de ser abolidas por forma a melhorar as condições
de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida. Pelo decreto-lei
123/97, de 22 de Maio, torna-se obrigatória a adopção
de normas técnicas básicas que permitam, progressivamente
e até Maio do próximo ano, a eliminação de
todo o tipo de barreiras, nomeadamente urbanísticas e arquitectónicas,
de modo a que todos os cidadãos possam usufruir plenamente dos
direitos consagrados pela Declaração Universal dos Direitos
do Homem e, mais particularmente, pela Constituição Portuguesa.
Punir quem não cumpre
O âmbito de aplicação da lei sobre a abolição
das barreiras por forma a melhorar as condições de acessibilidade
é de carácter bastante amplo, dizendo respeito a todos os
edíficios públicos e equiparados, nomeadamente: repartições
públicas, correios, unidades hospitalares, estabelecimentos de
ensino, estações de transportes, bancos, seguradoras e estabelecimentos
similares, museus, salas de espectáculos, recintos desportivos,
espaços de lazer, locais de culto, parques de estacionamento, instalações
sanitárias e via pública.
Quem executar obras desrespeitando as normas técnicas constantes
no decreto-lei 123/97, terá de pagar coimas entre 250 euros e 2500
euros que podem elevar-se para 500 e 10000 euros caso se trate de pessoas
colectivas. A lei prevê que, em caso de manifesta gravidade da infracção
cometida, possam ser aplicadas sanções acessórias
de privação do direito a subsídios atribuídos
por entidades públicas ou serviços públicos.
Este diploma prevê ainda sanções disciplinares para
os funcionários e agentes da administração pública
central, regional, local ou serviços públicos e equiparados
que, ao abrigo das suas responsabilidades e competências publicas,
ignorem violações ao que figura na lei.
Esta e outra legislação sobre acessibilidade pode ser consultada
no site "www.euroacessibilidade.com", que o Trevim já
noticiou anteriormente, concebido por João Henriques, cidadão
portador de deficiência motora que tem lutado por melhorar as acessibilidades
no interior da vila da Lousã.
Com o fim do ano à vista , aproxima-se também o fim do período
de transição previsto para a aplicação da
lei. Maio de 2004 é a data limite, a partir da qual vigora a "tolerância
zero" cabendo à Direcção-Geral dos Edifícios
e Monumentos Nacionais e às entidades licenciadoras, onde se incluem
as autarquias, zelar pela aplicação da lei e punir os transgressores.
Fonte: Jornal Trevim
Data: 07/12/2003
|