INFORMAÇÃO

BARREIRAS ARQUITECTÓNICAS ABULIDAS ATÉ MAIO


Depois de cumpridas as disposições legais, os cidadãos com deficiência ou limitações passam a ter a vida menos dificultada
A comemoração do Dia da Pessoa com Deficiência, que se assinalou recentemente, reveste-se de a importância particular neste ano: 2003 é o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.
Por esta razão e porque mais do que nunca é importante falar, sensibilizar e, sobretudo, agir para que a igualdade de direitos e a inclusão social dos cidadãos com deficiência seja uma realidade, o jornal Trevim aborda nesta edição o tema, falando com aqueles que têm uma palavra a dizer e com os que têm algo a fazer.
Por imposição legal, todas as barreiras arquitectónicas em edíficios públicos, equipamentos colectivos e vias públicas terão de ser abolidas por forma a melhorar as condições de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida. Pelo decreto-lei 123/97, de 22 de Maio, torna-se obrigatória a adopção de normas técnicas básicas que permitam, progressivamente e até Maio do próximo ano, a eliminação de todo o tipo de barreiras, nomeadamente urbanísticas e arquitectónicas, de modo a que todos os cidadãos possam usufruir plenamente dos direitos consagrados pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e, mais particularmente, pela Constituição Portuguesa.

Punir quem não cumpre
O âmbito de aplicação da lei sobre a abolição das barreiras por forma a melhorar as condições de acessibilidade é de carácter bastante amplo, dizendo respeito a todos os edíficios públicos e equiparados, nomeadamente: repartições públicas, correios, unidades hospitalares, estabelecimentos de ensino, estações de transportes, bancos, seguradoras e estabelecimentos similares, museus, salas de espectáculos, recintos desportivos, espaços de lazer, locais de culto, parques de estacionamento, instalações sanitárias e via pública.
Quem executar obras desrespeitando as normas técnicas constantes no decreto-lei 123/97, terá de pagar coimas entre 250 euros e 2500 euros que podem elevar-se para 500 e 10000 euros caso se trate de pessoas colectivas. A lei prevê que, em caso de manifesta gravidade da infracção cometida, possam ser aplicadas sanções acessórias de privação do direito a subsídios atribuídos por entidades públicas ou serviços públicos.
Este diploma prevê ainda sanções disciplinares para os funcionários e agentes da administração pública central, regional, local ou serviços públicos e equiparados que, ao abrigo das suas responsabilidades e competências publicas, ignorem violações ao que figura na lei.
Esta e outra legislação sobre acessibilidade pode ser consultada no site "www.euroacessibilidade.com", que o Trevim já noticiou anteriormente, concebido por João Henriques, cidadão portador de deficiência motora que tem lutado por melhorar as acessibilidades no interior da vila da Lousã.
Com o fim do ano à vista , aproxima-se também o fim do período de transição previsto para a aplicação da lei. Maio de 2004 é a data limite, a partir da qual vigora a "tolerância zero" cabendo à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais e às entidades licenciadoras, onde se incluem as autarquias, zelar pela aplicação da lei e punir os transgressores.

Fonte: Jornal Trevim
Data: 07/12/2003